Eu não arriscaria a suspensão do meu CNPJ por isso...


Olá, sou Fernanda Siqueira, advogada internacional especialista em abertura de empresas estrangeiras no Brasil, e hoje quero te alertar sobre um prazo importante que pode impactar diretamente a operação da sua empresa estrangeira no país.
Faltam apenas três meses para o cumprimento de uma obrigação que, se não for atendida, pode levar à suspensão do CNPJ da sua empresa: informar à Receita Federal o Beneficiário Final da entidade que você representa.
Quem é considerado Beneficiário Final
É a pessoa física que, direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente a entidade. Na prática, a influência significativa é caracterizada quando alguém detém mais de 25% do capital social ou dos direitos de voto, ou quando exerce a preponderância nas decisões societárias e o poder de eleger a maioria dos administradores — mesmo sem deter o controle formal.
Quem é obrigado a informar o Beneficiário Final
sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações, domiciliadas no Brasil que exercem atividade ou praticam atos ou negócios jurídicos no país e é obrigatória a inscrição no CNPJ;
entidades ou arranjos legais (trusts) domiciliados no exterior que sejam titulares de direitos, exercem atividade ou praticam atos ou negócios jurídicos no Brasil e precisam de inscrição no CNPJ.
Ademais, se sua empresa é uma sociedade simples ou limitada e possui uma pessoa jurídica como sócia, também está obrigada a informar o Beneficiário Final, independentemente do faturamento.
Prazos
O Beneficiário Final deve ser informado em até 30 dias após a inscrição no CNPJ, após qualquer alteração nos beneficiários finais, ou quando a entidade passar à condição de obrigada. Fora dessas situações, a apresentação é anual, até o último dia do ano-calendário (ou seja, até dia 31 de dezembro) — por isso o alerta agora, a três meses do fim do prazo.
Consequências do descumprimento
A ausência de envio, o envio com erros ou omissões, ou a não apresentação da documentação quando solicitada resultam na suspensão do CNPJ. Na prática, isso impede a empresa de movimentar contas bancárias, fazer aplicações financeiras, obter empréstimos e emitir certidões de regularidade fiscal. Além disso, a apresentação em atraso está sujeita a multa, e a prestação de informação falsa pode configurar crime de falsidade ideológica.
Por isso, reforço: se você é um empresário estrangeiro em alguma dessas situações, não deixe esse prazo passar — a suspensão do CNPJ compromete diretamente a continuidade dos seus negócios no Brasil.
Qualquer dúvida sobre como cumprir essa obrigação, estou à disposição — é só responder a este e-mail ou falar comigo diretamente. Também publiquei um vídeo sobre esse assunto na minha conta do Instagram, caso queira ver essa explicação de outra forma.
Atenciosamente,
Fernanda Siqueira
SIAL Consultoria Internacional




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